LGPD na Saúde – O que muda para os laboratórios de análises clínicas?

Publicado em 07 de dezembro de 2021

A LGPD já está em fase de exigibilidade. Que tal conhecer um pouquinho mais sobre as adequações que a lei demanda aos laboratórios?


Em 2018 foi aprovada a Lei Geral de Proteção de Dados (n° 13.709/18), mais conhecida como LGPD. No mês de agosto deste ano, iniciou-se a fase de exigibilidade legal, com a possibilidade de aplicação de sanções, via fiscalização, em caso de uso indevido ou vazamento dos dados pessoais das pessoas naturais.

A adequação às exigências da lei envolve muitas medidas em diferentes áreas, sendo necessário que todas as instituições, que fazem coleta de dados pessoais, busquem atualizar seus procedimentos para atender à lei, evitando assim, multas e demais sanções. Grande parte são medidas formais, de adequação de contratos (com fornecedores, clientes e funcionários), com a finalidade de proteção e privacidade dos dados pessoais.

O sigilo referente aos resultados dos exames é prática habitual dos laboratórios, mas a LGPD amplia a proteção a todas as informações pessoais, inclusive os dados cadastrais, e torna obrigatória a autorização expressa do paciente, previamente ao uso destas.

Como são diversas medidas que precisam ser adotadas, é necessário fazer um planejamento, sendo recomendável o acompanhamento de assessoria jurídica especializada. A assessoria pode fornecer orientação quanto às medidas e sua ordem de execução, tendo em mente que a implementação será um processo gradual e que demandará tempo.

Mas então, quais são as principais mudanças para os laboratórios de análises clínicas?

Para tentar responder a essa pergunta, buscamos o auxílio do consultor Daniel Correa, e listamos algumas das novas exigências:

-termo de consentimento de uso de dados pessoais do paciente previamente ao atendimento;

-controle de acesso aos dados dos pacientes, com atualização dos contratos de trabalho dos funcionários que tiverem este acesso;

-medidas (adicionais) de segurança e integridade da base de dados e restrições de acesso;

-proteção e controle de acesso aos documentos físicos;

-determinação de pessoal responsável pela implementação e acompanhamento das medidas de proteção de dados.

Também é importante atentar para o fato da lei poder receber alterações em virtude de situações particulares, motivo extra para buscar orientação especializada.